Política: acordos internacionais em privacidade de dados
Representantes de 47 países assinaram em Genebra o Acordo Multilateral de Governança de Dados Pessoais, um tratado internacional que estabelece padrões mínimos de proteção de privacidade e cria mecanismos de cooperação regulatória para investigações transfronteiriças de violações de dados. O acordo é descrito por especialistas em direito digital como o mais significativo avanço em proteção de dados globais desde a aprovação do GDPR europeu em 2018.
O que o acordo estabelece
O texto central do tratado define cinco princípios inegociáveis que todos os signatários se comprometem a implementar em legislação nacional: minimização de dados coletados, transparência algorítmica, direito à portabilidade em formato interoperável, proibição de transferências internacionais sem garantias equivalentes de proteção e direito efetivo de eliminação. Para países que já possuem leis como a LGPD brasileira ou o GDPR, o impacto direto é limitado — o acordo funciona principalmente como um piso mínimo para nações que ainda não possuem regulação adequada.
O mecanismo mais inovador é a criação de um Comitê Internacional de Supervisão de Dados, com poderes para mediar disputas entre autoridades regulatórias de diferentes países e emitir recomendações vinculantes em casos de violação com vítimas em múltiplos territórios. É o primeiro organismo internacional com esse escopo específico.
O Brasil no contexto do acordo
O Brasil assinou o acordo como observador pleno, com perspectiva de ratificação formal pelo Congresso no segundo semestre. A ANPD avalia que a participação no tratado fortalece a posição brasileira em negociações de transferência de dados com a União Europeia — um requisito para que empresas brasileiras operem sem restrições nos mercados europeus. Especialistas em compliance digital recomendam que empresas brasileiras com operações internacionais mapeiem desde já as lacunas entre seus programas de privacidade atuais e os padrões do acordo.